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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17055, de 22 de junho de 2010

Nº 17055/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Introduz alteração na Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, que institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 7º da Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º (...)

(...)

XVIII - (...)

(...)

d)inclusão de nota esclarecedora sobre a racionalização do consumo de água, nas respectivas faturas.

(...)” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 25-06-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2010.

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