Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17028, de 31 de maio de 2010
Nº 17028/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 13.194/97, que trata de matéria tributária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ..............................................................................
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3. querosene de aviação – QAV– destinada a empresa de transporte aéreo que aderir a programa de incentivo à aviação regional no Estado de Goiás;
.................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 10-06-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2010.