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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16972, de 20 de abril de 2010

Nº 16972/2010

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Art. 1. Art. 53. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Altera a Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde –SUS–, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 53 da Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“

Art. 53.
..............................................................

............................................................................

§ 1ºOs serviços de tratamento e de reinserção social de que trata o inciso VII deste artigo poderão, também, ser realizados em Centros de Recuperação, por meio de convênios com instituições privadas, universidades, organizações não governamentais ou com o Poder Público Municipal.
§ 2ºOs serviços de tratamento e de reinserção social de que trata o inciso VII deste artigo enfatizarão o apoio psicológico ao dependente de substâncias psicoativas, bem como aos seus familiares.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 26-04-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-2010.

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