A forma facilitada para quitação do crédito tributário compreende:Ia redução do valor das multas e dos juros de mora, para o pagamento à vista, nos percentuais e nos prazos a seguir especificados:
a)99% (noventa e nove por cento) para o pagamento até 31 de março de 2010;
b)96% (noventa e seis por cento) para o pagamento até 30 de abril de 2010;
c)94% (noventa e quatro por cento) para o pagamento até 31 de maio de 2010;
d)92% (noventa e dois por cento) para o pagamento até 30 de junho de 2010;
e)90% (noventa por cento) para o pagamento até 30 de julho de 2010;
f)88% (oitenta e oito por cento) para o pagamento até 31 de agosto de 2010;
g)86% (oitenta e seis por cento) para o pagamento até 30 de setembro de 2010;
h)84% (oitenta e quatro por cento) para o pagamento até 29 de outubro de 2010;
i)82% (oitenta e dois por cento) para o pagamento até 30 de novembro de 2010;
j)80% (oitenta por cento) para o pagamento até 30 de dezembro de 2010;
IIpermissão para pagamento, com os benefícios previstos nesta Lei:
a)da parte não litigiosa;
b)parcial do crédito tributário, observada a imputação do valor pago na forma prevista no § 3º do art. 166 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás –CTE–.
Parágrafo únicoOs créditos tributários relativos ao ICMS decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, cuja prática da infração tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2009, poderão ser pagos com redução de:
I89% (oitenta e nove por cento) para o pagamento até 31 de março de 2010;
II86% (oitenta e seis por cento) para o pagamento até 30 de abril de 2010;
III84% (oitenta e quatro por cento) para o pagamento até 31 de maio de 2010;
IV82% (oitenta e dois por cento) para o pagamento até 30 de junho de 2010;
V80% (oitenta por cento) para o pagamento até 30 de julho de 2010;
VI78% (setenta e oito por cento) para o pagamento até 31 de agosto de 2010;
VII76% (setenta e seis por cento) para o pagamento até 30 de setembro de 2010;
VIII74% (setenta e quatro por cento) para o pagamento até 29 de outubro de 2010;
IX72% (setenta e dois por cento) para o pagamento até 30 de novembro de 2010;
X70% (setenta por cento) para o pagamento até 30 de dezembro de 2010.