Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16925, de 2 de março de 2010
Nº 16925/2010
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivos da Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
............................................................................." (NR)
"
..........................................................." (NR)
"Art. 29-A A Procuradoria Geral de Contas é dirigida pelo Procurador Geral de Contas, nomeado em comissão pelo Governador do Estado para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, mediante lista tríplice elaborada pelos integrantes da carreira de qualquer das classes." (NR)
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de março de 2010.
Deputado HELDER VALIN
- PRESIDENTE -
(D.O. de 08-03-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-03-2010.