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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16913, de 29 de janeiro de 2010

Nº 16913/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Cria os cargos de provimento efetivo que especifica e introduz alterações no Anexo I da Lei nº 13.910, de 25 de setembro de 2001.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, na Secretaria da Educação, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I1.064 (mil e sessenta e quatro) cargos de Agente Administrativo Educacional Superior (AAE-S);
II2.050 (dois mil e cinquenta) cargos de Agente Administrativo Educacional Técnico (AAE-T).
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo I da Lei nº 13.910, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de janeiro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Milca Severino Pereira

(D.O. de 03-02-2010)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

QUANTITATIVO DE VAGAS

CARGO

Nº DE VAGAS

AAE – A

13.700

AAE – T

5.250

AAE – S

1.164

TOTAL

20.114

...................................................................................”(NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-02-2010.

CARGO Nº DE VAGAS
AAE – A13.700
AAE – T5.250
AAE – S1.164
TOTAL20.114

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