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Lei Estadual de Goiás nº 16887, de 13 de janeiro de 2010

Nº 16887/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza a transferência de recursos financeiros para a Universidade Federal de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante celebração de convênio, recursos financeiros no valor de até R$ 866.000,00 (oitocentos e sessenta e seis mil reais), à Universidade Federal de Goiás (UFG), instituição federal de ensino, pesquisa e extensão, de nível superior, constituída sob a modalidade autárquica, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 01.567.601/0001-43, com sede na Av. Universitária, nesta Capital, destinados à construção de unidade psiquiátrica de internação em hospital geral, no Hospital das Clínicas da UFG.
Art. 2.
No ato da assinatura do convênio, a entidade beneficiária apresentará a documentação comprobatória do atendimento dos requisitos exigidos no art. 32 da Lei nº 16.676, de 30 de junho de 2009, em consonância com o art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como o Plano de Trabalho exigido pelo art. 116 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas decorrentes da execução desta Lei advirão do Tesouro Estadual e estão previstos na conta da Secretaria da Saúde (Fundo Especial de Saúde), sob a classificação 2850.10.302.1865.2653.04.00, Natureza da Despesa 4.4.90.51.06-Saúde, Fonte de Recursos: 00 (Tesouro Estadual) e Realização 23016 (Convênios de Custeio e Investimento com a Universidade Federal de Goiás), do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Irani Ribeiro de Moura

Jorcelino José Braga

(D.O. de 18-01-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-01-2010.

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