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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16881, de 8 de janeiro de 2010

Nº 16881/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Altera a Lei nº 16.038, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão – “Vapt-Vupt” .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 16.038, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão – “Vapt-Vupt”, com a redação dada pela Lei nº 16.833, de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................

(...)

IV – padrão de atendimento que caracteriza o “Vapt-Vupt” o conjunto de regras, valores, modelos de ação, organização e padronização desenvolvidos e autorizados pela Secretaria da Fazenda.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 18 de dezembro de 2009.

- Redação dada pela Lei nº 17.023. de 31-05-2010.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 12-01-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-01-2010.

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