Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16881, de 8 de janeiro de 2010
Nº 16881/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 16.038, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão – “Vapt-Vupt” .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ..................................................
(...)
IV – padrão de atendimento que caracteriza o “Vapt-Vupt” o conjunto de regras, valores, modelos de ação, organização e padronização desenvolvidos e autorizados pela Secretaria da Fazenda.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 18 de dezembro de 2009.
- Redação dada pela Lei nº 17.023. de 31-05-2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 12-01-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-01-2010.