Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16851, de 28 de dezembro de 2009
Nº 16851/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a redação do artigo 68 da Lei estadual nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 30-12-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2009.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.