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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16833, de 15 de dezembro de 2009

Nº 16833/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 16.038, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão – “Vapt-Vupt” e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.038, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O “Vapt-Vupt” caracteriza-se pela inovação na maneira de atender ao cidadão, na busca de transformações essenciais à qualidade dos serviços prestados pelos diversos órgãos e entidades da administração pública, por empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos e prestadoras de serviço de utilidade pública, sendo constituído por unidades de atendimento fixas e móveis e tendo por finalidade:

........................................................................................................”(NR)

“Art. 3º Para os efeitos desta Lei considera-se:

IVETADO;
IIunidade de atendimento fixa aquela localizada em imóvel previamente destinado, nos Municípios com pelo menos 20 (vinte) mil habitantes;
IIIunidade de atendimento móvel aquela instalada em veículo adequado ou tendas habitáveis, previamente adaptados para oferecer os serviços de atendimento ao cidadão nos diversos Municípios do Estado de Goiás.

.........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O de 18-12-2009)

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