Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16833, de 15 de dezembro de 2009
Nº 16833/2009
Altera a Lei nº 16.038, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão – “Vapt-Vupt” e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º O “Vapt-Vupt” caracteriza-se pela inovação na maneira de atender ao cidadão, na busca de transformações essenciais à qualidade dos serviços prestados pelos diversos órgãos e entidades da administração pública, por empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos e prestadoras de serviço de utilidade pública, sendo constituído por unidades de atendimento fixas e móveis e tendo por finalidade:
........................................................................................................”(NR)
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei considera-se:
.........................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O de 18-12-2009)