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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16812, de 27 de novembro de 2009

Nº 16812/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Institui o Dia Estadual do Vigilante.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO VIGILANTE, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Vigilante fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

- Acrescido pela Lei nº 21.935, de 17-5-2023.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 02-12-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-2009.

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