Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21935, de 17 de maio de 2023
Nº 21935/2023
Altera a Lei nº 16.812, de 27 de novembro de 2009, que institui o Dia Estadual do Vigilante.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 16.812, de 27 de novembro de 2009, com a seguinte redação:
“Art 1º ..............................................................................................
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Vigilante fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual