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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21935, de 17 de maio de 2023

Nº 21935/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 16.812, de 27 de novembro de 2009, que institui o Dia Estadual do Vigilante.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 16.812, de 27 de novembro de 2009, com a seguinte redação:

“Art 1º ..............................................................................................

Parágrafo únicoO Dia Estadual do Vigilante fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

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