Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16788, de 17 de novembro de 2009

Nº 16788/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Altera a Lei nº 16.434, de 16 de dezembro de 2008, que estabelece procedimentos para a concessão e aplicação de adiantamento de numerário a servidor público estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 16.434, de 16 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

“

Art. 2.
....................................................

................................................................ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 20-11-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2009.

VIdespesas com diárias.

..........................................................”(NR)

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo