Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16787, de 17 de novembro de 2009
Nº 16787/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 16.271/08, que trata de matéria tributária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º Fica isenta do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual realizada até 31 de dezembro de 2010.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 20-11-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2009.