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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16783, de 17 de novembro de 2009

Nº 16783/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza transferência dos recursos financeiros que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Agência Estadual de Turismo –GOIÁS TURISMO– autorizada a realizar, mediante convênio e à conta de dotação consignada em seu orçamento setorial, repasse financeiro no valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à ASSOCIAÇÃO GOIANA DE ORQUIDÓFILOS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.102.623/0001-75, para realização da XVI Exposição Nacional de Orquídeas de Goiânia.
Art. 2.
No ato da assinatura do convênio mencionado no art. 1º desta Lei, a entidade beneficiária ali nominada apresentará, dele passando a fazer parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados do plano de trabalho a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
A celebração do convênio e a execução do repasse financeiro ficam condicionadas ao cumprimento, pela Agência Estadual de Turismo – GOIÁS TURISMO –, do disposto no art. 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 20-11-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2009.

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