Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16781, de 12 de novembro de 2009
Nº 16781/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 16.622, de 08 de julho de 2009, que dispõe sobre a participação do Poder Executivo Estadual no Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, de que trata a Lei federal nº 10.998, de 15 de dezembro de 2004.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a aportar recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, visando à complementação dos recursos necessários à construção de unidades habitacionais, nos seguintes quantitativos de beneficiários selecionados pelo Programa:
I 754 (setecentos e cinquenta e quatro), nos municípios constantes do Anexo Único desta Lei;
II 853 (oitocentos e cinquenta e três), nos municípios definidos pela Secretaria das Cidades.
......................................................................................................"(NR)
"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Paulo Gonçalves de Castro
(D.O. de 16-11-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-11-2009.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.