Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16622, de 8 de julho de 2009
Nº 16622/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a participação do Poder Executivo Estadual no Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH –, de que trata a Lei federal nº 10.998, de 15 de dezembro de 2004.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 16.781, de 12-11-2009. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a aportar a 754 (setecentos e cinquenta e quatro) beneficiários selecionados pelo Programa, nos Municípios constantes do Anexo Único desta Lei, recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, visando à complementação dos recursos necessários à construção de unidades habitacionais.
I 754 (setecentos e cinquenta e quatro), nos municípios constantes do Anexo Único desta Lei;
- Acrescido pela Lei nº 16.781, de 12-11-2009.
II 853 (oitocentos e cinquenta e três), nos municípios definidos pela Secretaria das Cidades.
- Acrescido pela Lei nº 16.781, de 12-11-2009.
- Redação dada pela Lei nº 16.781, de 12-11-2009. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, no valor máximo de R$ 6.786.000,00 (seis milhões, setecentos e oitenta e seis mil reais), correrão por conta de dotações consignadas no orçamento setorial da Secretaria das Cidades.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Paulo Gonçalves de Castro
(D.O. de 13-07-2009)
ANEXO ÚNICO
(Quantidade de beneficiários por Município)
1.
APARECIDA DE GOIÂNIA
64
2.
BELA VISTA
110
3.
CALDAZINHA
20
4.
CORUMBAÍBA
35
5.
GOIANIRA
80
6.
GUAPÓ
30
7.
HIDROLÂNDIA
106
8.
ITABERAÍ
70
9.
INACIOLÂNDIA
20
10.
PIRACANJUBA
20
11.
SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
20
12.
SENADOR CANEDO
160
13.
URUTAÍ
19 TOTAL 754
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-2009.
| 1. | APARECIDA DE GOIÂNIA | 64 |
| 2. | BELA VISTA | 110 |
| 3. | CALDAZINHA | 20 |
| 4. | CORUMBAÍBA | 35 |
| 5. | GOIANIRA | 80 |
| 6. | GUAPÓ | 30 |
| 7. | HIDROLÂNDIA | 106 |
| 8. | ITABERAÍ | 70 |
| 9. | INACIOLÂNDIA | 20 |
| 10. | PIRACANJUBA | 20 |
| 11. | SÃO LUÍS DE MONTES BELOS | 20 |
| 12. | SENADOR CANEDO | 160 |
| 13. | URUTAÍ | 19 |
| TOTAL | 754 | |