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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16746, de 22 de outubro de 2009

Nº 16746/2009

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Art. 1. Art. 12. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Introduz alteração na Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 12 da Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 12.
.................................................................

..............................................................................

..............................................................................

§ 3ºA adequada destinação final dos restos e carcaças de animais mortos no meio rural é da responsabilidade do respectivo proprietário e deverá ser realizada sob orientação das autoridades ambientais competentes.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Roberto Gonçalves Freire

(D.O. de 28-10-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-10-2009.

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