Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16736, de 6 de outubro de 2009
Nº 16736/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Institui o Dia Estadual que especifica.
- Redação dada pela Lei nº 17.200, de 24-11-2010.
Institui o Dia Estadual da Criança Desaparecida.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 17.200, de 24-11-2010. Fica instituído o DIA ESTADUAL DA CRIANÇA DESAPARECIDA, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de junho.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2009, 121° da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Flávia Carreira de Albuquerque Morais
(D.O. de 13-10-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-2009.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.