Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17200, de 24 de novembro de 2010
Nº 17200/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 16.736, de 06 de outubro de 2009.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Institui o Dia Estadual que especifica.”(NR)
“Art 1º Fica estabelecido o dia 4 de junho de cada ano para a realização de ações pelo Poder Público contra o desaparecimento de crianças no âmbito do Estado de Goiás.
[...]” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 29-11-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-11-2010.