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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17200, de 24 de novembro de 2010

Nº 17200/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Altera a Lei nº 16.736, de 06 de outubro de 2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa e o art.1º da Lei nº 16.736, de 06 de outubro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Institui o Dia Estadual que especifica.”(NR)

“Art 1º Fica estabelecido o dia 4 de junho de cada ano para a realização de ações pelo Poder Público contra o desaparecimento de crianças no âmbito do Estado de Goiás.

[...]” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 29-11-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-11-2010.

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