Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16731, de 30 de setembro de 2009

Nº 16731/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Proíbe a cobrança pelo uso de banheiros sanitários em terminais rodoviários administrados pelo Poder Público Estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É vedada a cobrança pelo uso de banheiros sanitários nos terminais rodoviários administrados, diretamente ou por concessão, pelo Poder Público Estadual.
Art. 2.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2009, 121° da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Sérgio Ramos Caiado

(D.O. de 07-10-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-10-2009.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.