Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16719, de 29 de setembro de 2009
Nº 16719/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de até R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) ao Centro de Valorização da Mulher – CEVAM –.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Denise Aparecida Carvalho
Jorcelino José Braga
(D.O. de 01-10-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-10-2009.