Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16714, de 29 de setembro de 2009
Nº 16714/2009
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade CO-REDENTORES (Comunidade para recuperação de dependentes pelo trabalho e oração regida pelo Espírito Santo), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.902.570/0001-77, com sede no Município de Luziânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 01-10-2009)