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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16708, de 23 de setembro de 2009

Nº 16708/2009

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de até R$ 189.721,25 (cento e oitenta e nove mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos) à UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS/INSTITUTO DE PATOLOGIA E SAÚDE PÚBLICA –IPTSP–.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante celebração de convênio, recursos financeiros no montante total de até R$ 189.721,25 (cento e oitenta e nove mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos) à UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS/INSTITUTO DE PATOLOGIA E SAÚDE PÚBLICA –IPTSP–, pessoa jurídica de direito público na modalidade de autarquia, instituição pública federal de ensino superior, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.567.601/0001-43, com sede na Av. Universitária, nº 1593, Setor Universitário, em Goiânia-GO, destinados à realização do Curso de Especialização em Vigilância Sanitária e Ambiental –CEVSA–, para técnicos de nível superior pertencentes ao quadro de servidores efetivos da Secretaria da Saúde que atuem na área de vigilância sanitária e ambiental.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio previsto no art. 1º, a entidade beneficiária, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos do art. 32 da Lei nº 16.310, de 05 de agosto de 2008, em consonância com o art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como o Plano de Trabalho exigido nos termos do art. 116, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei advirão do Tesouro Estadual e estão previstos na conta da Secretaria da Saúde, na dotação QDD: 2009.2850.10.128.3309.2873.03.00, Natureza da Despesa 3.03.90.39.29 – SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO, Fonte de Recurso 23 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (UNIÃO), Realização 11164 – CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 2009, 121° da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 01-10-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-10-2009.

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