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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16704, de 23 de setembro de 2009

Nº 16704/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Revogada pela Lei nº 18.931, de 08-07-2015, art. 3º.

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denominar-se-á PAULO ROCHA o Centro de Educação Profissional de Niquelândia, em construção na Avenida Anapolina, s/n, Setor Trevo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Joel de Sant’Anna Braga Filho

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