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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16680, de 20 de agosto de 2009

Nº 16680/2009

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) à UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS/HOSPITAL DAS CLÍNICAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante celebração de convênio, recursos financeiros no montante total de até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS/HOSPITAL DAS CLÍNICAS, pessoa jurídica de direito público na modalidade de autarquia, instituição pública federal de ensino superior, inscrita no CNPJ/MF sob o no 01.567.601/0001-43, com sede na Av. Universitária no 1593, Setor Universitário, em Goiânia-GO, destinados à aquisição do medicamento Mesilato de Imatinibe (Glivec), para tratamento de câncer (Leucemia Mielóide Crônica e Tumor de Estroma Gastrointestinal) em pacientes não domiciliados em Goiânia-GO.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio previsto no art. 1o, a entidade beneficiária, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos do art. 32 da Lei no 16.310, de 05 de agosto de 2008, em consonância com o art. 26 da Lei Complementar federal no 101, de 04 de maio de 2000, bem como o Plano de Trabalho exigido nos termos do art. 116, § 1o, da Lei federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei advirão do Tesouro Estadual e estão previstos na conta da Secretaria da Saúde, na dotação QDD 2009.2850.10.122.3309.2875.03.00, Natureza da Despesa 3.3.90.30.26 – MATERIAL FARMACOLÓGICO, Realização 11001 – CONVÊNIO DE CUSTEIO COM ENTIDADES FILANTRÓPICAS DO ESTADO DE GOIÁS, do vigente Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 25-08-2009)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-08-2009.

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