Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16680, de 20 de agosto de 2009
Nº 16680/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) à UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS/HOSPITAL DAS CLÍNICAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 25-08-2009)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-08-2009.