Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16670, de 23 de julho de 2009
Nº 16670/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Autoriza a transferência de recursos financeiros no total de R$ 866.983,26 (oitocentos e sessenta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e seis centavos) a ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS que atuem na área de promoção e prevenção das DST/HIV/AIDS e atenção e apoio a pessoas que vivam e convivam com HIV/AIDS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 28-07-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2009.