Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16669, de 23 de julho de 2009
Nº 16669/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Dá nova redação ao § 2º do art. 92 da Lei nº 11.416, de 05 de fevereiro de 1991, que baixa o Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
..................................................................”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ernesto Guimarães Roller
(D.O. de 28-07-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2009.