Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16667, de 23 de julho de 2009
Nº 16667/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003, que cria fundos rotativos na Secretaria da Saúde e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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XXXII - Fundo Rotativo da Central Odontológica de Anápolis, no montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais).” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Irani Ribeiro de Moura
Jorcelino José Braga
(D.O. de 28-07-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2009.