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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16667, de 23 de julho de 2009

Nº 16667/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003, que cria fundos rotativos na Secretaria da Saúde e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003, com alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do inciso XXXII, com a seguinte redação:

“ ...............................................................

............................................................................

XXXII - Fundo Rotativo da Central Odontológica de Anápolis, no montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais).” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Irani Ribeiro de Moura

Jorcelino José Braga

(D.O. de 28-07-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2009.

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