Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16653, de 23 de julho de 2009
Nº 16653/2009
“Art. 2º ....................................................
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XXIII - outorgar autorizações de serviços públicos, de caráter precário, observado o disposto no
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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1. até 31 de dezembro de 2012, 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento);
2. a partir de 1º de janeiro de 2013, 10% (dez por cento).
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
(D.O. de 27-07-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2009.