Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16649, de 22 de julho de 2009
Nº 16649/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Cria, na Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) da Secretaria da Segurança Pública, os cargos de provimento efetivo que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ernesto Guimarães Roller
(D.O. de 27-07-2009)
A N E X O Ú N I C O
- Vide Lei nº 16.901, de 26-01-2010, art. 48,
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CLASSE
QUANTITATIVO
Perito Criminal
Perito Criminal
Perito Criminal
Médico Legista
Médico Legista
Papiloscopista Policial
Papiloscopista Policial
Papiloscopista Policial
Papiloscopista Policial
Auxiliar de Autópsia
Especial
1ª (primeira)
2ª (segunda)
1ª (primeira)
2ª (segunda)
Especial
1ª (primeira)
2ª (segunda)
3ª (terceira)
- 0 -
10
46
90
18
42
05
01
12
30
50
05
Auxiliar de Laboratório Criminal
- 0 -
SOMA
-
309
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2009.
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | CLASSE | QUANTITATIVO |
| Perito Criminal Perito Criminal Perito Criminal Médico Legista Médico Legista Papiloscopista Policial Papiloscopista Policial Papiloscopista Policial Papiloscopista Policial Auxiliar de Autópsia | Especial 1ª (primeira) 2ª (segunda) 1ª (primeira) 2ª (segunda) Especial 1ª (primeira) 2ª (segunda) 3ª (terceira) - 0 - | 10 46 90 18 42 05 01 12 30 50 05 |
| Auxiliar de Laboratório Criminal | - 0 - | |
| SOMA | - | 309 |