Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16639, de 22 de julho de 2009
Nº 16639/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Obriga as Unidades de Saúde do Estado de Goiás a afixarem em local visível ao público quadro contendo as informações que especifica.
- Redação dada pela Lei nº 17.150, de 16-09-2010.
Obriga as Unidades de Saúde do Estado de Goiás a afixarem em local visível ao público quadro contendo informações sobre os plantonistas do dia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 17.150, de 16-09-2010. As Unidades de Saúde do Estado de Goiás ficam obrigadas a afixar, em locais visíveis, quadro de tamanho compatível com as seguintes informações:
I escala de atendimento dos médicos, por especialidade, incluindo os plantonistas do dia, com a respectiva matrícula;
- Redação dada pela Lei nº 17.150, de 16-09-2010.
II horário de entrada e saída.
- Redação dada pela Lei nº 17.150, de 16-09-2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Irani Ribeiro de Moura
(D.O. de 27-07-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2009.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.