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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17150, de 16 de setembro de 2010

Nº 17150/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Altera a Lei nº 16.639, de 22 de julho de 2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 16.639, de 22 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Obriga as Unidades de Saúde do Estado de Goiás a afixarem em local visível ao público quadro contendo as informações que especifica.” (NR)

Art. 2.
O art. 1º da Lei nº 16.639, de 22 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As Unidades de Saúde do Estado de Goiás ficam obrigadas a afixar, em locais visíveis, quadro de tamanho compatível com as seguintes informações:

Iescala de atendimento dos médicos, por especialidade, incluindo os plantonistas do dia, com a respectiva matrícula;
IIhorário de entrada e saída.” (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 21-09-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-2010.

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