Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17150, de 16 de setembro de 2010
Nº 17150/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 16.639, de 22 de julho de 2009.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Obriga as Unidades de Saúde do Estado de Goiás a afixarem em local visível ao público quadro contendo as informações que especifica.” (NR)
“Art. 1º As Unidades de Saúde do Estado de Goiás ficam obrigadas a afixar, em locais visíveis, quadro de tamanho compatível com as seguintes informações:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 21-09-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-2010.