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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16601, de 23 de junho de 2009

Nº 16601/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no texto da Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990, com modificações posteriores.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As alíneas "b" e "c" do inciso I do "caput" do art. 1º e o seu § 2º da Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990, alterada, sucessivamente, pelas Leis nºs 13.661 e 14.445, de 20 de julho de 2000 e 20 de junho de 2003, respectivamente, passam a vigorar com as seguintes alterações:

" .....................................................................................

I –..............................................................................................

..................................................................................................

b)Chefe da Assessoria Geral – Vice-Presidente;
c)Superintendente de Administração Tributária;

..................................................................................................

§ 2ºO COÍNDICE/ICMS terá uma secretaria-executiva, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, cuja estruturação, atuação e competência serão definidas em regimento interno aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo que o seu titular, designado pelo Presidente do colegiado, fará jus à Função Comissionada (FC) de Assessor Assistente II, Símbolo FCA- 2." (NR).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção das alterações introduzidas nas alíneas "b" e "c" do inciso I do "caput" do art. 1º da Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990, cujos efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 29-06-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-06-2009.

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