Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16592, de 16 de junho de 2009
Nº 16592/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, nas partes que especifica, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I VETADO;
II o inciso IV do § 3º do art. 75 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(...)
(...)
IV em exercício fora do âmbito da Secretaria da Educação, ressalvados os casos previstos nos arts. 45 e 117, e aqueles em gozo de licença para mandato eletivo federal, estadual ou municipal." (NR);
III ficam revogados o parágrafo único do art. 45 e o inciso I do § 3º do art. 75, ambos da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
MILCA SEVERINO PEREIRA
JOEL DE SANT´ANNA BRAGA FILHO
(D.O. de 22-06-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-06-2009.