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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16561, de 27 de maio de 2009

Nº 16561/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta os vencimentos dos cargos do Quadro Permanente dos Servidores da Secretaria da Saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os vencimentos dos cargos do Quadro Permanente dos Servidores da Secretaria da Saúde, constantes do Anexo IV da Lei nº 15.337, de 01 de setembro de 2005, serão acrescidos, mensalmente, dos índices, não-cumulativos, de:
Iquanto aos cargos de Agente de Serviços de Saúde, Auxiliar de Saúde, Assistente de Saúde e Auditor de Sistema de Saúde:
a)3,82% (três inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), nos meses de abril e maio de 2009;
b)1,91% (um inteiro e noventa e um centésimos por cento), no período de junho de 2009 a março de 2010;
c)11,083% (onze inteiros e oitenta e três milésimos por cento), no mês de abril de 2010;
IIquanto ao cargo de Analista de Saúde:
a)3,82% (três inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), nos meses de abril e maio de 2009;
b)1,91% (um inteiro e noventa e um centésimos por cento), no período de junho de 2009 a março de 2010;
c)11,581% (onze inteiros e quinhentos e oitenta e um milésimos por cento), no mês de abril de 2010.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Irani Ribeiro de Moura

(D.O. de 29-05 e 02-06-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-05 e 02-06-2009.

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