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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16552, de 20 de maio de 2009

Nº 16552/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no texto da Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 2º do art. 89 e o inciso I do art. 94, ambos da Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975, passam a vigorar assim redigidos:

“

Art. 89.
...................................................................
§ 1º..........................................................................
§ 2ºNão será concedida transferência para a reserva remunerada, a pedido, ao policial militar que estiver cumprindo pena de qualquer natureza.” (NR)

.................................................................................

“

Art. 94.
...................................................................
Iatingir a idade limite de 65 (sessenta e cinco) anos;

..........................................................................(NR)”

Art. 2.
Fica revogado o § 2º do art. 40 da Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975, passando o § 1º a se constituir no parágrafo único.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 25-05-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2009.

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