Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16540, de 12 de maio de 2009
Nº 16540/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Acrescenta o § 3º ao art. 11 da Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
.................................................................................................
§ 3º Tratando-se de candidato policial militar, integrante das fileiras da Corporação, o limite de idade previsto no inciso V deste artigo passa a ser de 35 (trinta e cinco) anos”. (NR)
- Declarado Inconstitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 5091580-39.2019.8.09.0000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 15-05-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-2009.