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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16540, de 12 de maio de 2009

Nº 16540/2009

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Acrescenta o § 3º ao art. 11 da Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 3º ao art. 11 da Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás, com a seguinte redação:

“

Art. 11.
....................................................................................

.................................................................................................

§ 3º Tratando-se de candidato policial militar, integrante das fileiras da Corporação, o limite de idade previsto no inciso V deste artigo passa a ser de 35 (trinta e cinco) anos”. (NR)

- Declarado Inconstitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 5091580-39.2019.8.09.0000

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 15-05-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-2009.

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