Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16533, de 12 de maio de 2009
Nº 16533/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Proíbe a realização dos exames que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Vide ADI/STF nº 4.268 - As vedações veiculadas nesta Lei, não se aplicam aos profissionais qualificados por instituição de ensino superior regularmente instituída.
- Vide ADI/STF nº 4.268 - As vedações veiculadas nesta Lei, não se aplicam aos profissionais qualificados por instituição de ensino superior regularmente instituída.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 15-05-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-2009.