Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16496, de 10 de fevereiro de 2009
Nº 16496/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, que institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, cria o Conselho Estadual de Saneamento – CESAM e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º (...)
(...)
XVIII - promover a conservação e o uso racional da água, especialmente com vistas à preservação, proteção e recuperação dos mananciais, redução das perdas e minimização dos desperdícios, especialmente por meio das seguintes ações:
(...)” (NR)
“Art. 48 (...)
(...)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
PAULO GONÇALVES DE CASTRO
(D.O. de 16-02-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2009.