Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16494, de 10 de fevereiro de 2009
Nº 16494/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 14.715, de 04 de fevereiro de 2004, que regulamenta o inciso IX do art. 92 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e define os critérios de sua admissão.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º .....................................................................................
“Art. 4º ......................................................................................
.................................................................................................
............................................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Joel de Sant’Anna Braga Filho
(D.O. de 16-02-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2009.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.