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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16494, de 10 de fevereiro de 2009

Nº 16494/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei nº 14.715, de 04 de fevereiro de 2004, que regulamenta o inciso IX do art. 92 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e define os critérios de sua admissão.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 14.715, de 04 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .....................................................................................

§ 4º-A Para os efeitos desta Lei, considera-se a visão monocular como deficiência visual.” (NR)

“Art. 4º ......................................................................................

.................................................................................................

IIaquelas cuja deficiência auditiva que portam incida em apenas um dos órgãos do sistema auditivo; ou ainda que a perda causada por esta deficiência seja passível de correção mediante a utilização de aparelhos corretivos;

............................................................................................”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Joel de Sant’Anna Braga Filho

(D.O. de 16-02-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2009.

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