Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16492, de 10 de fevereiro de 2009
Nº 16492/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera dispositivos da Lei nº 12.121, de 05 de outubro de 1993, que concede estímulos especiais aos doadores voluntários e sistemáticos de sangue.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..........................................................................................
“Art. 4º A Secretaria de Estado da Saúde, através dos Hemocentros, fornecerá aos doadores de sangue, carteira de identificação de doador voluntário e sistemático de sangue, com validade anual.” (NR)
“Art. 5º Os doadores previstos no art. 2º desta Lei, mediante apresentação da carteira de identificação válida, terão os seguintes benefícios:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
HELIO ANTONIO DE SOUSA
(D.O. de 16-02-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2009.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.