Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16450, de 31 de dezembro de 2008
Nº 16450/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a transferência, a título de auxílio, de recursos financeiros no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à entidade assistencial e filantrópica que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Helio Antonio de Sousa
Jorcelino José Braga
(D.O. de 31-12-2008) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2008.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a transferência, a título de auxílio, de recursos financeiros no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à entidade assistencial e filantrópica que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Helio Antonio de Sousa
Jorcelino José Braga
(D.O. de 31-12-2008) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2008.