Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16448, de 31 de dezembro de 2008
Nº 16448/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao inciso I do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 14.237, de 08 de julho de 2002.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º ..................................................................
............................................................................."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ernesto Guimarães Roller
(D.O de 13-01-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2009.