Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16393, de 28 de novembro de 2008
Nº 16393/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 15.950/06, que dispõe sobre o arrolamento administrativo de bens e direitos, no âmbito da Administração Fazendária do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
.............................................................................................”(NR)
“Art. 4º ..................................................................................
.............................................................................................
..........................................................................................” (NR)
“Art. 5º O não-cumprimento das obrigações previstas no art. 4º enseja, conforme o caso, o requerimento de medida cautelar fiscal, nos termos dos incisos VI e VII do art. 2º da Lei Federal nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 04-12-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-2008.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.