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Lei Estadual de Goiás nº 16380, de 21 de novembro de 2008

Nº 16380/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Quadro II do art. 209 da Lei no 13.909, de 25 de setembro de 2001.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Quadro II do art. 209 da Lei no 13.909 , de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 209.
.....................................................................................

(...)

QUADRO II

QUANTITATIVO DO CARGO DE PROFESSOR DO

QUADRO PERMANENTE POR NÍVEL

CARGOS NÍVEL QUANTITATIVO

Professor I 3.000

Professor II 800

Professor III 30.000

Professor IV 21.210

(..)” (NR)

Art. 2.
As despesas com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Milca Severino Pereira

(D.O. de 26-11-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-11-2008.

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