Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16380, de 21 de novembro de 2008
Nº 16380/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Quadro II do art. 209 da Lei no 13.909, de 25 de setembro de 2001.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
(...)
QUADRO II
QUANTITATIVO DO CARGO DE PROFESSOR DO
QUADRO PERMANENTE POR NÍVEL
CARGOS NÍVEL QUANTITATIVO
Professor I 3.000
Professor II 800
Professor III 30.000
Professor IV 21.210
(..)” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Milca Severino Pereira
(D.O. de 26-11-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-11-2008.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.