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Lei Estadual de Goiás nº 16334, de 26 de agosto de 2008

Nº 16334/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui a Política Estadual de Incentivo à Recuperação de Empresas – Pró-Cooperação – e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Recuperação de Empresas, denominada Pró-Cooperação.
Art. 2.
Aplicam-se à Política Estadual de Incentivo à Recuperação de Empresas, sem prejuízo das normas estabelecidas nesta Lei, as diretrizes dos programas governamentais pertinentes, bem como o disposto na Lei n. 15.109, de 02 de fevereiro de 2005.
Art. 3.
A Política Estadual de que trata esta Lei tem por objetivos:
Ievitar a desativação de empreendimentos econômicos, em razão de crise econômico-financeira, gerencial, tecnológica ou comercial;
IIcombater o desemprego, o desaquecimento econômico-empresarial e a queda da arrecadação tributária;
IIIincentivar a gestão empresarial por meio de cooperativas, em todos os níveis da atividade econômica das empresas em processo de recuperação.
Art. 4.
São instrumentos da Política Estadual de que trata esta Lei:
Iapoio creditício;
IIassistência técnica;
IIIpromoção e comercialização do produto;
IVcertificado de origem e qualidade dos produtos destinados à comercialização.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Luiz Medeiros Pinto

Jorcelino José Braga

(D.O. de 29-08-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-2008.

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