Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16312, de 26 de agosto de 2008
Nº 16312/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Assegura a disponibilização de informações em braile nos terminais rodoviários estaduais.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Flávia Carreiro Albuquerque Morais
(D.O. de 29-08-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-2008.