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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16231, de 8 de abril de 2008

Nº 16231/2008

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Art. 1. Art. 17. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI No 16.231, DE 08 DE ABRIL DE 2008.

Altera o art. 17 da Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 17 da Lei no 14.247, de 29 de julho de 2002, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação no Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte alteração, revogando-se o inciso III de seu § 3o:

“

Art. 17.
..........................................................................

(...)

§ 3º..................................................................................

(...)

IIIrevogado.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 11-04-2008)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 11-04-2008 .

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