Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16231, de 8 de abril de 2008
Nº 16231/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI No 16.231, DE 08 DE ABRIL DE 2008.
Altera o art. 17 da Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
(...)
(...)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 11-04-2008)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 11-04-2008 .