Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16130, de 11 de setembro de 2007
Nº 16130/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI No 16.130, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007.
Autoriza a transferência, a título de auxílio, de recursos financeiros no montante de R$ 24.998,85 (vinte e quatro mil e novecentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos) à entidade assistencial e filantrópica que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2007, 119o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 14-09-2007)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-09-2007.